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Mostrando postagens de janeiro, 2008

ESTADOS UNIDOS: O COMEÇO DO FIM!

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Com a queda do império soviético em 1989, os Estados Unidos assumiram o papel de líder hegemônico do mundo. A maior potência militar e econômica se preparava para dominar o panorama mundial por séculos. A crise da economia americana noticiada nas ultimas semanas mostraram a fragilidade desta posição. Muitos chegam a cogitar o “fim do império americano”, como um dia caíram todos os grandes impérios. Será verdade? Esta coluna pretende colaborar nesta discussão. A força dos Estados Unidos da América sempre esteve sustentada por pilares: 1) O poderio militar; 2) O dólar como “moeda universal”; 3) A força do mercado interno, protegido por barreiras comerciais; 4) A dominação cultural, através de filmes, musica, mídia, etc. Cada um destes pilares sofreu séria corrosão nos últimos tempos: O inegável poderio militar sofre um sério revés na questão do Iraque, as forças armadas americanas se meteram num buraco sem fundo, que já torrou 700 bilhões de dólares e ceifou a vida de cerca de 4.000 sold

FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

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A visão da propriedade como um direito absoluto não favorece o desenvolvimento da sociedade, ao contrário, cria abismos sociais e gera conflitos. O artigo 5o. da Constituição em seu inciso XXII estabelece: “è garantido o direito de propriedade” e o inciso XXIII completa: “a propriedade atenderá à sua função social”. Os políticos que atuaram na redação da Carta Magna tentaram agradar as duas correntes de pensamento, a que defende o direito absoluto da propriedade e a dos que pregam o seu uso social. Na realidade, os dois incisos podem ser resumidos em uma só oração: é garantido o direito de propriedade, desde que cumpra sua função social. A propriedade é, portanto, uma situação jurídica que consiste na relação entre uma pessoa, o proprietário, e a coletividade. A lei assegura ao dono os direitos exclusivos de usar, fruir, dispor e reivindicar um bem, desde que respeitados os direitos da coletividade e a função social da propriedade. Sempre que se falou em função social da propriedade,